Você sabia que é possível realizar o divórcio por escritura pública mesmo quando há filhos menores ou incapazes? Descubra como especialistas em divórcio podem transformar um processo complicado em uma solução rápida e vantajosa.
Por Que Optar pelo Divórcio Extrajudicial em Situações Complexas?
Quando se trata de divórcio, muitos acreditam que a única opção em casos complexos – como quando há filhos menores, incapazes ou uma grande quantidade de bens – é enfrentar um longo processo judicial. No entanto, existe uma alternativa mais rápida e muitas vezes mais econômica: o divórcio extrajudicial.
O Que Faz do Divórcio Extrajudicial uma Opção Atraente?
- Solução Financeira Inteligente: Se o casal possui um patrimônio considerável, resolver as questões de guarda e alimentos no judiciário pode ser mais econômico. Após a decisão judicial transitada em julgado, o divórcio extrajudicial se torna a melhor opção para partilhar bens, pois os custos são menores em comparação ao processo judicial, pois não são baseados nos valores dos bens.
- Rapidez e Conveniência: A resolução extrajudicial é significativamente mais rápida. Após resolver as questões relativas a alimentos e guarda judicialmente, a homologação do divórcio por escritura pública pode ser feita em questão de dias.
- Flexibilidade e Escolha: Os casais têm a liberdade de escolher o tabelionato de notas de sua preferência, sem restrição de competência territorial, facilitando o processo e possibilitando encontrar o cartório que melhor atenda às suas necessidades.
Como Funciona na Prática?
Para quem está pensando em se divorciar e quer entender melhor como funciona o processo extrajudicial, aqui está um passo a passo simplificado:
- Resolva Questões Cruciais Judicialmente: Primeiramente, é necessário resolver judicialmente as questões de guarda e alimentos, obtendo o trânsito em julgado da decisão. Para isso é necessária a assistência de um especialista para resolver todas as etapas.
- Documentação Completa: Reúna todos os documentos necessários para o divórcio, conforme orientação do advogado, incluindo certidões, identificação dos cônjuges e documentos dos bens a serem partilhados.
- Escolha do Tabelionato: Converse com o especialista qual seria o melhor cartório, por ser algo que ele trabalha no dia dia, conhece quais os mais eficientes e entende os provimentos locais para qualquer exigência adcional.
- Assinatura da Escritura: Será agendada a assinatura da escritura pública. Se necessário, a assinatura pode ser feita por procuração, evitando a necessidade de todos estarem presentes fisicamente ao mesmo tempo, ou a depender do Tabelionato poderá ser feita online.
- Averbação e Registro: A escritura pública deverá ser levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para averbação. Deverá ser atualizado os registros de imóveis, veículos e outros bens conforme necessário.
- Atenção: Se você alterou o nome e tem filhos não esqueça de fazer a alteração no registro civil dos menores, pois em caso de viagens isso pode trazer transtornos.
Por Que Contratar um Especialista em Divórcio?
Optar por um advogado especializado pode ser a chave para um processo de divórcio tranquilo e bem-sucedido. Um especialista em Divórcio é o mesmo que ser especialista em Direito de Família, ele domina todas as áreas que envolve esse direito e sua peculiaridades como guarda, pensão alimentícia, convivência, dentre outros assuntos.
Conclusão
O divórcio extrajudicial, mesmo com filhos menores ou incapazes, é uma solução eficiente e muitas vezes mais econômica. Ao resolver as questões de guarda e alimentos judicialmente e optar pela partilha de bens através de escritura pública, você pode evitar longos processos judiciais e economizar significativamente. Consulte nosso escritório e descubra como essa alternativa pode ser a melhor decisão para o seu caso.
Para obter mais informações e iniciar o seu processo de divórcio com segurança e eficiência, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a transformar um momento difícil em um recomeço tranquilo.
Amanda Pastor, Advogada, Especialista em Direito de Família, Sócia do Ferreira & Pastor Advogados.
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